Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 30 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2011, seção , página 57)  

Dispõe sobre o cancelamento de Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Ficet Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação Ltda, CNPJ 02.421.127/0001-00.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e o que consta do processo administrativo nº 19450.000024/2007-73, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Ficet Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação Ltda, CNPJ 02.421.127/0001-00, concedido por intermédio do Ato Declaratório Cofis nº 001, de 29 de fevereiro de 2000, sob o nº 15/01/2000, considerando que a empresa regularmente intimada nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, conforme consta do processo nº 19450.000024/2007-73, não regularizou sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.