Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 53, de 08 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2013, seção , página 39)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. PRINCIPAL DEPOSITADO.
LUCRO PRESUMIDO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. PRINCIPAL DEPOSITADO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. PRINCIPAL DEPOSITADO. Em se tratando de pessoa jurídica, tributada pelo Lucro Presumido quando da efetivação de depósito judicial, não há que se falar em tributação do principal depositado objeto de levantamento, quando do posterior sucesso do contribuinte na lide.
Dispositivos Legais: Art. 53 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão de Tributação
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.