Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 04 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2011, seção , página 56)  
Concede registro especial de fabricante de cigarros ao estabelecimento da sociedade empresária Bellavana Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13839.004305/2010-60, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da sociedade empresária Bellavana Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.901.277/0001-46, localizado na Rua Osasco no 1169, Centro Empresarial 3, município de Cajamar, Estado de São Paulo, CEP nº 07750-000, inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 29-01/2011, no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.