Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 29 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2009, seção , página 83)  
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2009.
Classe Fiscal

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev Brasil Bebidas Ltda

73.082.158/0051-90

Agudos

SP

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

19.900.000/0039-49

Jacareí

SP

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0017-66

Jacareí

SP

Vonpar Refrescos S.A.

91.235.549/0009-78

Santo Ângelo

RS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.