Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 12 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2007, seção , página 15)  
Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, declara:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ..................................................................................
I - ..........................................................................................
II - até 30 de junho de 2008, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 30 (trinta) milhões e igual ou inferior a 200 (duzentos) milhões de litros;
III - até 30 de junho de 2009, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV. .....................................................................................(NR)"
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.