Ato Declaratório Executivo Codac nº 23, de 21 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2013, seção , página 21)  
Torna fora de uso o código de receita 8807 - Contribibuição sobre a Receita Bruta de Empresas Telecomunicação, Destinada Funttel - Decreto 3.737/01.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, no Decreto no 4.950, de 9 de janeiro de 2004, na Instrução Normativa STN no 2, de 22 de maio de 2009, no art. 1º da Resolução CGF nº 79 de 30 de setembro de 2011, e considerando que a receita recolhida no código 8807 deixou de ser arrecadada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passou a ser arrecadada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), declara:
Art. 1º Fica fora de uso o código de receita 8807 - Contribuição sobre a Receita Bruta de Empresas Telecomunicação, Destinada Funttel - Decreto 3.737/01.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cosar nº 22, de 16 de março de 2001.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.