Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 25 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2013, seção , página 16)  
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2013.
CNPJ

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Majestic Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

15.442.509/0001-61

Porto Velho

RO

Bebidas Florete Ltda

12.679.101/0001-10

Pinheiro Preto

SC

Água Mineral Lind Agua Ltda

05.679.642/0001-82

Pimenta Bueno

RO

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.