Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 7, de 18 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2013, seção , página 59)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720218/2013-74, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Massalin Particulares S.A,
sediada na Av. Leandro N. Além 466, 9º piso, Buenos Aires, Argentina. |
2) País de destino dos
produtos |
Argentina |
3) Características dos
Produtos |
Cigarros em embalagem maço
king size |
4) Marca comercial |
Código de Barras |
4.1) Philip Morris Kretek Chill MNT KS PSP 20 |
77926876 |
4.2) Philip Morris Kretek KS PSP 20 |
77940728 |
5) Unidade da RFB para iniciar
o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.