Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 5, de 31 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2013, seção , página 44)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
1) Importador no exterior
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720401/2013-70, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Compañia Industrial de Tabacos S.A , sediada
em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia |
2) País de destino dos produtos |
Bolívia |
3) Características dos Produtos |
Cigarro em embalagem maço king size |
4) Marca comercial |
Código de Barras |
4.1) L&M Kretek Mint
Menthol KS e PSP |
77766748 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.