Ato Declaratório
Cief
/ CSAR
nº 3, de 08 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 16/06/1992, seção 1, página 0)
"Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos do IRPJ de exercícios anteriores."
OS COORDENADORES - GERAIS DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, DE ARRECADAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as alterações estabelecidas na Lei 8.383/91, resolvem:
As Declarações de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores (período-base encerradas até 31/12/90); retificadoras ou não, deverão ser preenchidas nos formulários aprovados para o exercício de 1992 observando as instruções constantes no MAJUR correspondente ao exercício da declaração e os procedimentos complementares seguintes:
Os quadros dos formulários I, II e III e dos Anexos A, B, C, 1, 2, 3 e 4 deverão ser totalmente preenchidos em cruzados (Cz$);
Os quadros 15, 16, 17, 18, 19, 20 e os itens 37 e 40 do Quadro 14, deverão ser preenchidos em BTN Fiscal;
O lucro real apurado no item 36 do quadro 14 será convertido em número de BTN Fiscal, tomando-se por base o valor deste no dia do encerramento do período-Base a que se referir a declaração;
Os quadros 15, 16, 17, 19, como também os itens 03, 04, 06, 09 do quadro 18, 25 do quadro 10, 24 do quadro 11 e 08 do quadro 12, deverão ser preenchidos em BTN Fiscal.
Os itens 06 do quadro 15 e 05 do quadro 18 não deverão ser preenchidos. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
O quadro 10 deverá ser preenchido em BTN Fiscal com exceção do item 02 que não deverá ser preenchido.
O lucro real apurado no item 17 do quadro 17 deverá ser convertido em quantidade de BTN Fiscal tomando-se por base o valor deste no dia do encerramento do período-base a que se referir a declaração.
Os quadros 15,16,17,18,19 e 20 e os itens 37 a 40 do quadro 14, deverão ser preenchidos em BTN Fiscal.
Os itens 12 e 13 do quadro 14,13 e 16 do quadro 15, e 03 do quadro 19 não deverão ser preenchidos. O lucro real apurado no item 36 do quadro 14 será convertido em número de BTN Fiscal tomando-se por base o valor deste no dia do encerramento do período-base a que se referir a declaração.
Os quadros 15,16,17,19 e os itens 03,04,06,09 do quadro 18,25 do quadro 10,24 do quadro 11 e 08 do quadro 12, deverão ser preenchidos em BTN Fiscal.
O quadro 10 deverá ser preenchido em BTN Fiscal com exceção do item 02 que não deverá ser preenchido.
O lucro real apurado no item 17 do quadro 07 deverá ser convertido em quantidade de BTN Fiscal tomando-se por base o valor deste no dia do encerramento do período-base a que se referir a declaração.
3.6 - A "Demonstração do Lucro Líquido" e a "Demonstração do Lucro Real" correspondentes às atividades rurais, deverão ser efetuadas em folha de papel à parte com indicação da razão social e nº do CGC e apresentadas juntamente com a declaração de rendimentos.
Os itens 13 do quadro 14,13 e 16 do quadro 15,03 do quadro 19 e o quadro 20 não deverão ser preenchidos.
O lucro real apurado no item 36 do quadro 14, será convertido em quantidade de OTN tomando-se por base o valor deste no mês de encerramento do período-base a que se referir a declaração.
Os itens 05 e 07 do quadro 10 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em OTN. Para o exercício de 1989, o quadro 12 deverá ser preenchido em cruzados novos (Ncz$).
Para o exercício de 1988 este quadro não deverá ser preenchido. Os itens 06 do quadro 10 e 02 do quadro 12 não deverão ser preenchidos.
Para o exercício de 1989 o quadro 18 deverá ser preenchido em cruzados novos (Ncz$), com exceção do item 05 que não deverá ser preenchido.
O quadro 10 deverá ser preenchido em cruzados novos (Ncz$), com exceção do item 02 que não deverá ser preenchido.
Deverá ser totalmente preenchido em cruzados (Cz$). As linhas 23,24,35,36,42 e 43 do quadro 03 e 28 e 29 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
Deverá ser totalmente preenchido em cruzados (Cz$). As linhas 27,28,36,3742 e 43 do quadro 03 e 29 e 30 quadro 04 não deverão ser preenchidas.
O item 18 do quadro 07 deverá ser preenchido em OTN. Os itens 08 e 09 deste quadro não deverão ser preenchidos.
O lucro real apurado no item 17 do quadro 07 será convertido em quantidade de OTN, tomando-se por base o valor desta no mês do encerramento do período-base a que se referir a declaração.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.