Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 51, de 02 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2012, seção , página 19)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito nº CNPJ 04.041.933/0016-64.
1) Importador no exterior
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.727012/2012-94, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0016-64, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo:
1)
Importador no exterior |
Tabacalera
Centroamericana S.A, sediada em 1ª Av. 1-90 Zona 1, Aldea Boca del Monte,
Cidade de Guatemala, Guatemala. |
2) País
de destino dos produtos |
Guatemala |
3)
Características dos Produtos |
Cigarros
em embalagem rígida king size |
4) Marca
comercial |
Código de
Barras |
4.1) Rubios Kretek Mint Menthol KS BOX |
74030514 |
5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.