Ato Declaratório Executivo Codac nº 67, de 03 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2012, seção , página 39)  
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 21 de junho de 2012, que divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2012.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Resolução do CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 4º da Resolução do CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 21 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 15-A:
“Art. 15-A. Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do anocalendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto no primeiro semestre de 2012, o prazo de entrega da DASN-SIMEI, relativa à situação especial, deverá ser até 31 de agosto de 2012.”
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.