Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 15, de 15 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2011, seção , página 25)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8ºda Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 06 de agosto de 2011, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
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Nome
Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Daqui Agroindustria Exportação e Importação Ltda |
03.683.304/0001-99 |
Taguatinga |
TO |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.