Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 09 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2012, seção , página 105)  
Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 2 de março de 2012 nos autos do Agravo de Instrumento nº 0009786-83.2012.4.01.0000/MG, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) dos fabricantes abaixo relacionados.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Refrigerantes Itamonte Ltda

18.623.157/0001-39

Itamonte

MG

Frutty Refrigerantes Ltda

25.376.211/0001-54

São Gonçalo do Sapucaí

MG

Comércio Indústria de Bebidas Aurea Ltda

23.243.959/0001-53

Passa Quatro

MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 45, 47 e 48, de 26 de outubro de 2011.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.