Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 13, de 21 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2003, seção , página 29)
Estabelece o tratamento à prestadores de serviço terceirizados de companhias aéreas.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, art.21, incisos III e IV e art.23, § 3º, da Portaria SRF nº 782/97, de 20 de junho de 1997, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 70/96, de 10 de dezembro de 1996, declara:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, os transportadores aéreos poderão executar as funções que lhes são próprias, no Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - MANTRA, bem como no Sistema de Trânsito Aduaneiro - Siscomex Trânsito, por intermédio de empregados de empresa contratada, desde que estejam expressamente autorizados a acessar o referido Sistema em nome e sob a responsabilidade do contratante, nos termos do respectivo contrato de prestação de serviços.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.