Instrução Normativa RFB nº 1224, de 23 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2011, seção 1, página 208)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.