Ato Declaratório Executivo SRF nº 13, de 25 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2001, seção , página 21)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Manaus, localizado no Município de Manaus/AM.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10283.000269/96-27, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Manaus, localizado à Rua Taqueirinha nº 25, Centro - Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Manaus, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º O porto ora alfandegado será administrado pela Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 4º Permanece inalterado o código 2.93.15.01-8, atribuído ao referido recinto, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.