Ato Declaratório Executivo Cofis nº 96, de 20 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2011, seção 1, página 42)  
Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa INBEB - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda, CNPJ 03.485.089/0001-11, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.