Ato Declaratório Executivo CoanaCotec nº 2, de 15 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2011, seção 1, página 56)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 20 de janeiro de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA e o COORDENADORGERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 25 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, declaram:
Art. 1º O art. 22 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 24 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A obrigatoriedade de disponibilização de acesso remoto ao sistema, por meio da Internet, não se aplica no caso previsto no inciso IX do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, ficando o beneficiário do regime obrigado a observar as demais normas sobre os controles informatizados estabelecidos. swap_horiz
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO Coordenador-Geral de Administração Aduaneira CLAUDIA MARIA DE ANDRADE Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.