Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 12, de 04 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2007, seção , página 17)
Torna sem efeito o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 42, de 18 de dezembro de 2002.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 12 de fevereiro de 2007, que revogou os efeitos da medida cautelar concedida nos autos da Reclamação nº 2.216-1, ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.348-9, declara:
Art. 1º Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 42, de 18 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.