Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 17, de 11 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2011, seção 1, página 70)
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
RESOLUÇÕES DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB Nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo Nº 10168.720033/2011-81, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, classificado no código 8703.22.90, cumpre as exigências estabelecidas pela Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Kombi |
Versão: Standard |
Capacidade de transporte: 9 (nove) pessoas
sentadas, incluindo o motorista |
Tipo de ignição: por centelha (Total Flex -
gasolina/álcool) |
Cilindradas: 1.390 cm3 |
Marca: VW |
Fabricante: Volkswagen do Brasil Indústria de
Veículos Automotores Ltda. |
Ano/modelo: 2011/2011 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.