Ato Declaratório Executivo SRF nº 12, de 19 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2001, seção , página 24)  
Cancela a autorização concedida à empresa que menciona para operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, combinado com o inciso I do art. 535 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 105, de 24 de novembro de 2000, bem como o constante do processo nº 10508.000116/99-87, declara:
Art. 1º Fica cancelada a autorização concedida à empresa Microtec Sistemas, Indústria e Comércio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 45.169.406/0004-83, para operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), nos termos do Ato Declaratório SRF nº 58, de 2 de agosto de 2000, por descumprimento das condições estabelecidas nas normas de regência.
Art. 2º A unidade jurisdicionante do estabelecimento fabril da referida empresa deverá adotar as providências necessárias para apuração dos estoques de produtos existentes na data de publicação deste Ato, bem assim determinar o recolhimento do montante dos impostos cuja exigibilidade se encontre suspensa pela aplicação do regime especial concedido, até o quinto dia útil do mês de maio de 2001, em caráter improrrogável. Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo e não tendo a interessada providenciado o recolhimento dos impostos suspensos, com os acréscimos legais aplicáveis, o crédito tributário será exigido de ofício, com as penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório SRF nº 58/00, de 2 de agosto de 2000.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.