Ato Declaratório Executivo
Codac
/ Cotec
nº 1, de 31 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2011, seção 1, página 83)
Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com código de barras.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO e a COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Substituto
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Substituto
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
ANEXO ÚNICO
Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras
Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DARF
Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999
DATA DO PAGAMENTO DD/MM/AAAA
NÚMERO DO DOCUMENTO 99.99.99999.9999999-9
VALOR TOTAL 999.999.999,99
AUTENTICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Observações:
1 - O agente arrecadador deverá ser identificado:
a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional de Compensação; ou
b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.
2 - O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.
Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1, de 31 de outubro de 2011
Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999
DATA DO PAGAMENTO DD/MM/AAAA
NÚMERO DO DOCUMENTO 99.99.99999.9999999-9
VALOR TOTAL 999.999.999,99
AUTENTICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Observações:
1 - O agente arrecadador deverá ser identificado:
a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional de Compensação; ou
b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.
2 - O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.
Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1, de 31 de outubro de 2011
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.