Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 27 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2011, seção 1, página 18)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011. ANEXO ÚNICO

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia de Bebidasdas Américas - AM-

02.808.708/0132-68

Itapissuma

PE

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.