Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 04 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2010, seção , página 22)  

Autoriza a utilização dos procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 62, de 19 de agosto de 2005, e dos formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 562, de 19 de agosto de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 677, de 18 de setembro de 2006, na Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta nos Processos Administrativos MF nº 12782.000030/2010-25 e 12782.000029/2010-09, declara:
Art. 1º Ficam as empresas Sax Logística de Shows e Eventos Ltda, CNPJ nº 04.864.827/0002-85, e Waiver Logística Brasil Ltda, CNPJ nº 08.726.359/0001-52, autorizadas a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 562, de 19 de agosto de 2005, e os formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, no despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados à competição internacional denominada "Rally Internacional dos Sertões 2010", que terá início na cidade de Goiânia-GO, em 11 de agosto de 2010, e será finalizada na cidade de Fortaleza-CE, em 20 de agosto de 2010.
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.