Ato Declaratório Executivo Coana nº 12, de 06 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2011, seção , página 24)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10168.720019/2011-88, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, inscrita no CNPJ nº 00.697.295/0001-05, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de materiais cirúrgicos e medicamentos, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias plásticas reparadoras em crianças e adolescentes portadoras de deformidades faciais, na cidade de Manaus-AM, no período de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2011.
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos e agências da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.