Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 06 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2010, seção , página 26)  
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial  

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco

08.965.289/0007-80

Maceió

AL

CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco

08.965.289/0008-61

Arapiraca

AL

CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste

10.557.540/0001-24

Maceió

AL

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial  

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Alagoana de Refrigerantes

08.627.986/0001-36

Maceió

AL

Companhia Alagoana de Refrigerantes

08.627.986/0003-06

Arapiraca

AL

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.