Ato Declaratório Executivo Cosar nº 9, de 01 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2001, seção , página 14)  

Divulga código de arrecadaÇão de receita federal.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 75, de 22 de setembro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o A receita proveniente da outorga de concessão, permissão ou autorização para exploração dos serviços de energia elétrica, de que tratam o artigo 4o da Lei No 9074, de 07 de julho de 1995, o artigo 7o da Lei No 9648, de 27 de maio de 1998, e o Decreto No 2003, de 10 de setembro de 1996, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8795.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.