Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 4, de 05 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2010, seção , página 22)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo Nº 10168.000403/2010-80, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre a exigência para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Nome do veículo: I/Ford Transit 350 L |
Versão: BUS |
Capacidade de transporte: 14 (quatorze) pessoas sentadas, incluindo o condutor |
Tipo de Ignição: por compressão (diesel) |
Cilindradas: 2.402 cm³ |
Marca: Ford |
Fabricante: Ford Motor Company Brasil Ltda |
Ano/modelo: 2010/2010 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.