Resolução CGSN nº 88, de 10 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2011, seção , página 24)  

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Municipal - São Lourenço do Sul/RS) nº 3.437, de 10 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 15 e 16 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Art. 18. ..................................................................................
.................................................................................................
§ 15. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. swap_horiz
§ 16. A prorrogação do prazo a que se refere o § 15 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. swap_horiz
........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.