Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 3, de 25 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2011, seção , página 24)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Nome Empresarial
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Água
da Serra Industrial de Bebidas Ltda |
80.936.685/0001-11 |
Braço
do Norte |
SC |
Ajebras
Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
11.515.056/0002-86 |
Queimados
|
RJ |
Frutty
Refrigerantes Ltda |
25.376.211/0001-54 |
São
Gonçalo do Sapucaí |
MG |
Indústria
de Refrigerantes Hiran Ltda |
13.132.333/0001-16 |
Inajá
|
PE |
Viton
44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda |
08.146.691/0001-48 |
Rio
de Janeiro |
RJ |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.