Resolução CGSN nº 36, de 28 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2008, seção , página 28)  
"Altera o art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28/03/2008."
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...................................................................................
II - ...........................................................................................
b) Eli Fafa Junior - titular;
c) Rosimery Brandão Barbosa - suplente.
III - .........................................................................................
a) Jorge Luis Castro dos Santos;
...............................................................................................
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela:
a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
1 - José Luiz Patta - titular;
2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente;
b)Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
1 - Mauro José Hidalgo Garcia.
................................................................................................
........................................................................................"(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO Presidente do Comitê Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.