Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 06 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2011, seção , página 34)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 84, de 8 de dezembro de 2010, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO
ANEXO I


NCM

DESCRIÇÃO

8473.30.43

Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

ANEXO II


NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

8409.99.9

Outras

 

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm

5

8409.99.99

Outras

5

ANEXO III


NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

8409.99.99

Ex 01 - Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP

4

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.