Ato Declaratório Executivo Coana nº 1, de 01 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2008, seção , página 7)  
Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do processo nº10768.100611/2007-13, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro/RJ autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 24 de abril a 2 de maio de 2008, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.