Parecer Coana nº 3, de 27 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2004, seção 1, página 79)  

Reforma o Despacho Homologatório Cosit/Dinom nº 39, de 16 de julho de 1996, para classificar a mercadoria "Box" para banheiro, com estrutura de alumínio e elemento vedador de vidro temperado, no código NCM 7020.00.00.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1829, de 17 de setembro de 2018)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Dispositivos legais: RGI/SH 1 (texto da posição 70.20) e RGI/SH 2 "b" combinada com a RGI/SH 3 "b", da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e subsidiariamente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NESH), da posição 70.20, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e alterações posteriores.
RONALDO LÁZARO MEDINA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.