Parecer Normativo
CST
nº 117, de 15 de fevereiro de 1971
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1971, seção , página 0)
Somente produz o efeito previsto no art. 249, § 1º, do RIPI (aprovado pelo Decreto nº 61.514/67), a consulta formulada pelo próprio contribuinte.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.