Parecer Normativo CST nº 11, de 25 de maio de 1970
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1970, seção 1, página 0)  
IPI. CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL.
Conjunto de várias unidades, acondicionadas em uma só embalagem e dessa forma vendido: o fato de se anunciar, a título de promoção, que uma das unidades é grátis não implica em se computar o valor dessa unidade no valor tributável, que é o valor do conjunto.
1. O estabelecimento faz uma promoção comercial, vendendo quatro sabonetes em um conjunto, acondicionados em uma caixa de papelão (embalagem promocional), na qual consta, além dos dizeres normais, e como apelo promocional, o "slogan": "leve quatro - um é grátis". O preço da oferta se refere ao conjunto e somente nesse conjunto é vendido o produto.
2. Sem dúvida, o valor tributável, no caso, é o preço do conjunto, uma vez que as unidades não são vendidas separadamente, não há, pois, que se cogitar do valor da unidade ofertada, para exigir-se seja computado no valor tributável.
Comentários em 25/11/2005:
1. Teor do parecer continua válido.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.