Parecer Normativo
CST
nº 8, de 25 de maio de 1970
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1970, seção 1, página 0)
IPI. FATO GERADOR.
Produto exposto à venda a varejo dentro do estabelecimento industrial.
Dá-se o fato gerador no momento da venda a varejo (Item I da Portaria SRF nº 550, de 14/05/69).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.