Parecer Normativo CST nº 1, de 04 de março de 1970
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1970, seção 1, página 0)  

EMENTA - IPI. ISENÇÕES. PRODUTOS IMPORTADOS.
Vigência da isenção prevista na Lei nº 5.166/66 - empresas de aerofotogrametria - em face da legislação posterior.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 25 de abril de 2013)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.