Parecer Normativo
CST
nº 1, de 04 de março de 1970
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1970, seção 1, página 0)
EMENTA - IPI. ISENÇÕES. PRODUTOS IMPORTADOS.
Vigência da isenção prevista na Lei nº 5.166/66 - empresas de aerofotogrametria - em face da legislação posterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.