Portaria
SRF
nº 2698, de 28 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2001, seção , página 14)
Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo (Defic/SPO).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 325, de 24 de março de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo (Defic/SPO), serão segregadas por área de especialização.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as competências das Divisões de Fiscalização da Defic/SPO observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização do Comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) de 5010-5 a 5279-5;
II - Divisão de Fiscalização da Indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;
III - Divisão de Fiscalização das Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7;
Art. 2º As Divisões de Fiscalização referidas no parágrafo único do artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização e estruturadas em conformidade com o Anexo Único.
§ 1o As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, nove Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF), exclusive o chefe.
§ 2o As Equipes de Fiscalização serão identificadas por código, conforme normas expedidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Art. 3º Incumbe ao Delegado da Defic/SPO designar os componentes das Equipes de Fiscalização, bem assim nomear os respectivos chefes.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo (Deinf/SPO) e da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais em São Paulo (Deain/SPO).
Art. 5º A Superintendência Regional da Receita Federal na 8a Região Fiscal, a Cofis e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de outubro de 2001.
I - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO I EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE COMÉRCIO 6 MALHA FISCAL - PESSOA JURÍDICA 2 II - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO II EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE INDÚSTRIA 7 FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO 1 III - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO III EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE SERVIÇOS 7 OPTANTES PELO SIMPLES E ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS 1 IV - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO IV EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE PESSOA FÍSICA 6 MALHA FISCAL - PESSOA FÍSICA 2
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.