Portaria
RFB
nº 1912, de 13 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2010, seção , página 25)
"Altera a Portaria RFB nº 1.423, de 11 de setembro de 2008."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002 e na Portaria SE/MF nº 206, de 10.07. 2008, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria RFB nº 1.423, de 11 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ivone Lopes Barbosa - Mat. 11992; Lia Neves Veras - Mat. 1293894; Lucia Mikie Fujikawa - Mat. 011328364; Viviane Maria Canguçu Neiva - Mat. 12635; Raimundo José Sousa Vasconcelos Júnior - Mat. 68461; Bernadete Campos, Mat. 1214194; Domingos Sávio Lima Dourado - Mat. 24326; Zenilde Costa Mena Barreto - Mat. 8474, e será presidida pelo primeiro membro indicado, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.