Portaria SRF nº 1805, de 28 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1998, seção , página 13)  

Disciplina os procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal, de fatos que configurem crime contra a ordem tributária tipificado no art. 1o ou 2o da Lei No 8.137, de 27 de dezembro de 1990, ou crime de contrabando ou descaminho.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 2752, de 11 de outubro de 2001)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.