Portaria
RFB
nº 1298, de 15 de agosto de 2008
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2008, seção , página 89)
Torna sem efeito as transferências de competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº:
I - 19515.002362/2004-03, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 10.795, de 3 de agosto de 2007; e
II - 19515.002361/2004-51, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 10.706, de 14 de julho de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.