Portaria
SRF
nº 1170, de 05 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2004, seção , página 18)
Disciplina o acompanhamento de processos administrativo-fiscais objeto de recurso aos Conselhos de Contribuintes
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º As Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) encaminharão à Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial (Dicoj) da Coordenação Operacional da Coordenação-Geral de Tributação, relação de processos julgados de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e os que sejam objeto de Representação Fiscal para Fins Penais, para acompanhamento nos Conselhos de Contribuintes, em decorrência de recurso interposto.
§ 1º Poderão também ser relacionados processos, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido, nas hipóteses em que a matéria em litígio seja considerada de interesse para acompanhamento.
§ 2º A relação a que se refere o caput, acompanhada do texto da impugnação apresentada pelo sujeito passivo e do acórdão proferido no julgamento do respectivo processo, será encaminhada por meio eletrônico para o endereço
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.