Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2006, seção , página 29)  
Retificado
Na Portaria nº 969/2006, publicada no DOU. nº 185, de 26 de setembro de 2006, Seção 1, página 12, art. 28, § 1º,
Onde se lê: "... será realizado de forma por servidor designado...",
Leia-se: "...será realizado por servidor designado...".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.