Portaria SRF nº 874, de 21 de agosto de 2006
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2006, seção , página 29)  
Altera a redação dos arts. 2º, 5º e 6º da Portaria SRF nº 999, de 15 de agosto de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 237, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 5º e 6º da Portaria nº 999, de 15 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A "Medalha Noé Whinkler" destina-se a distinguir Auditores-Fiscais da Receita Federal, Técnicos da Receita Federal, integrantes do Plano de Classificação de Cargos (PCC), de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), de que trata a Medida Provisória nº 304, de 29 de junho de 2006, em exercício na Secretaria da Receita Federal, por relevantes serviços prestados ao Órgão e ao País
. ....................................................." (NR)
"Art. 5º A condecoração contemplará:
I - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhidos dentre seus pares:
a) do conjunto das Coordenações-Gerais, Corregedoria-Geral e Gabinete da Secretaria da Receita Federal;
b) de cada Região Fiscal; e
c) do conjunto das Delegacias de Julgamento.
II - um Auditor-Fiscal da Receita Federal escolhido dentre os Conselheiros, lotados e em exercício na SRF, que atuam nos Conselhos de Contribuintes;
III - um integrante do Plano de Classificação de Cargos ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, escolhido dentre seus pares, de cada um dos grupos indicados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I deste artigo;
IV - todos os servidores integrantes das categorias funcionais compreendidas no caput do art. 2º que, nos doze meses que precedem a data limite estabelecida para indicações, tenham recebido elogio funcional constante de portaria assinada pelo Secretário da Receita Federal." (NR)
"Art. 6º Os servidores serão selecionados por Comissão designada pelo Secretário da Receita Federal e constituída por:
I - um Secretário-Adjunto, na condição de Presidente;
II - o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;
III - um Coordenador-Geral, escolhido anualmente em sistema de rodízio dentre os Coordenadores-Gerais;
IV - um Superintendente-Regional;
V - um Delegado de Julgamento." (NR)
Art. 2º A Medalha, o Diploma e o Broche de Lapela observarão as especificações constantes dos Anexos I, II-A, II-B e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Republicada por ter saído, no DOU de 23/08/2006, Seção I, pág. 18 e 19, com incorreção no original. Nota SIJUT: Os Anexos I, II-A, II-B e III encontram-se publicados na pág. 30.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.