Ato Declaratório CositDicex nº 172, de 02 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/09/1994, seção 1, página 13336)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 05/09 a 11/09/94".
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 05 a 11 de setembro de 1994.
   MOEDAS                              CÓDIGO        R$
Bath Tailandês                           015     0,0354290
Bolívar Venezuelano                      025     0,0052295
Coroa Dinamarquesa                       055     0,1425650
Coroa Norueguesa                         065     0,1283160
Coroa Sueca                              070     0,1149960
Coroa Tcheca                             075     0,0313370
Dirhan de Marrocos                       139     0,0984740
Dirhan dos Emirados Árabes               145     0,2414440
Dólar Australiano                        150     0,6597440
Dólar Canadense                          165     0,6479150
Dólar Convênio                           220     0,8850000
Dólar de Cingapura                       195     0,5913400
Dólar de Hong-Kong                       205     0,1147530
Dólar dos Estados Unidos                 220     0,8850000
Dólar Neozelandês                        245     0,5367620
Dracma Grego                             270     0,0036987
Escudo Português                         315     0,0055099
Florim Holandês                          335     0,5010700
Forint                                   345     0,0082373
Franco Belga                             360     0,0273160
Franco da Comunidade Financeira Africana 370     0,0016549
Franco Francês                           395     0,1641690
Franco Luxemburguês                      400     0,0273410
Franco Suíço                             425     0,6692680
Guarani                                  450     0,0004649
Ien Japonês                              470     0,0088811
Libra Egípcia                            535     0,2675200
Libra Esterlina                          540     1,3698700
Libra Irlandesa                          550     1,3516200
Libra Libanesa                           560     0,0005308
Lira Italiana                            595     0,0005593
Marco Alemão                             610     0,5621870
Marco Finlandês                          615     0,1739980
Novo Dólar de Formosa                    640     0,0337820
Novo Peso Mexicano                       645     0,2623590
Peseta Espanhola                         700     0,0067746
Peso Argentino                           706     0,8871280
Peso Chileno                             715     0,0021023
Peso Uruguaio                            745     0,1735370
Rande da África do Sul                   785     0,2474950
Renminbi                                 795     0,1025040
Rial Iemenita                            810     0,0295590
Ringgit                                  828     0,3480420
Rublo                                    830     1,5543800
Rúpia Indiana                            860     0,0282640
Rúpia Paquistanesa                       875     0,0289610
Shekel                                   880     0,2927710
Unidade Monetária Europêia               918     1,0751100
Won Sul Coreano                          930     0,0011078
Xelim Austríaco                          940     0,0797480
Zloty                                    975     0,0000398

MARIA RITA MAGELA Chefe-Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.