Portaria
MF
nº 495, de 16 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 19/09/1994, seção , página 14108)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO TAB MERCADORIA 8419.81.9900 "Ex" 001 - Máquina automática de cozinhar a vapor. 8419.89.0299 "Ex" 001 - Esterilizador para leite com injeção direta de vapor e capacidade de até 4.000 litros. 8422.30.0100 "Ex" 001 - Máquina capsuladora para garrafas com dispositivo de secagem do gargalo das garrafas, sistema de alimentação e colocação automática de cápsulas, sistema pneumático de plissagem de cápsulas de alumínio e sistema têrmico para cápsulas termo contraíveis de PVC, com capacidade de produção de até 12.000 garrafas/hora. 8422.40.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para embalagem de produtos em pó a vácuo puro em pacotes de 100 a 500 g, com velocidade de produção igual ou superior a 30 pacotes/min. 8422.40.9900 "Ex" 002 - Máquina automática para empacotamento tipo "case packer" em caixas de papelão de dimensões superiores a 430x220x380 mm, com acumulador e velocidade igual ou superior a 170 cartuchos/min. 8434.20.0100 "Ex" 001 - Planta piloto para esterilização com trocador de calor tubular para testes de produção com quantidades mínimas de produto. 8434.20.9900 "Ex" 001 - Tanque assêptico para leite e produtos de baixa acidez com sistema assêptico de pressurização, sistema de esterilização a vapor e resfriamento por água e agitador redutor, com capacidade igual ou superior a 3.500 litros, totalmente automatizado. 8436.29.0000 "Ex" 001 - Máquina automática injetora de salmoura em carnes com ou sem ossos, com 100 ou mais agulhas, transportadoras e sistema de filtragem. 8438.20.0100 "Ex" 001 - Máquina contínua batedora de fondant, com 2 cilindros batedores sobrepostos com capacidade de produção de até 400 Kg/h. 8438.50.0000 "Ex" 001 - Separador mecânico contínuo para carnes e ossos de aves, peixes e outros animais. 8438.80.9900 "Ex" 001 - Máquina automática cortadora de verduras, com sistema de seleção de corte e produção igual ou superior a 700 Kg/h. 8438.80.9900 "Ex" 002 - Máquina automática cortadora de legumes, com sistema múltiplo de seleção e corte e produção igual ou superior a 50 Kg/min. 8438.80.9900 "Ex" 003 - Máquina para lavagem de verduras, com sistema de tambor com descarga automática e produção igual ou superior a 1.200 Kg/hora. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Alimentadora automática de impressos de papel em embalagens prontas de alimentos com velocidade igual ou superior a 75 caixas/min. 9030.39.9900 "Ex" 001 - Aparelho digital para medição de resistência e potencial do sub-solo, com microprocessador e integrador para captação de níveis de sinais baixos e sistema de reversão de polaridade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.