Portaria
MF
nº 462, de 13 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1999, seção , página 3)
"Altera alíquota do imposto de importação para os produtos que menciona."
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63 de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constante do quadro abaixo:
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CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA QUANTIDADE PERÍODO
NCM % de
VIGÊNCIA
2903.61.20 o-Diclorobenzeno 5 5.000 Tn 6 meses
2915.90.21 Ácido 2-Etilexóico 5 2.500 Tn 1 ano
3102.10.10 Uréia, com um teor
de Nitrogênio su-
rior a 45 % em
peso. 3 275.000 Tn Até
3920.20.19 Folhas de Políme-
ros de Polipropi-
leno biaxialmente
orientado 5 7.500.000 fo-
lhas de 708mm
x 480 mm 10 meses
Art. 2º Para efeito desta Portaria, no referente ao código - 3920.20.19 - "Outras", diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte nota referencial: "Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões off-set seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.