Portaria
MF
nº 420, de 04 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/08/1993, seção , página 11315)
"Reduz para zero as alíquotas do Imposto de Importação, para os produtos que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 4804.39.9900 "Ex" - Papel kraft dielétrico para cabos telefônicos, com 100% de fibra longa, espessura de até 0,20 mm, densidade de 0,70 g/cm3, estabilidade de cor por 24 horas a 120 graus Celsius. 4804.39.9900 "Ex" - Papel kraft dielétrico para cabos telefônicos de até 1.500 kv, com 100% de celulose de fibra longa, espessura até 0,20 mm, densidade de 0,72 g/cm3 a 0,88 g/cm3, estabilidade de cor por 24 horas a 120 graus Celsius. 7002.31.9999 "Ex" - Tubo de vidro de quartzo (sílica fundida). 7304.41.0000 "Ex" - Tubos sem costura, de aço inoxidável, em rolos, acabado a frio, com bitola igual ou superior a 6,35 mm. 730512.9900 "Ex" - Amarras em aço especial grau 4, com elos de diâmetro maior que 96 mm. 8455.90.0000 "Ex" - Roda de fusão forjada em liga de cobre, cromo e zircônio para moldar metal líquido. 8483.10.0200 "Ex" - Eixo de comando de válvulas em aço forjado para motores diesel com potência maior que 350 C.V.. 8483.10.0200 "Ex" - Cames de comando em aço forjado para motores diesel com potência maior que 350 C.V.. 8535.90.9900 "Ex" - Unidade de proteção e capa externa para cabos de tensão de 69 kv a 345 kv. 8535.90.9900 "Ex" - Emenda de retenção para cabos de tensão entre 69 kv e 345 kv. 8536.69.0299 "Ex" - Conector para junção de fibras ópticas, para equipamentos de transmissão de voz e dados através de fibras ópticas. 8538.90.9900 "Ex" - Terminal de alta tensão para entrada em cabina blindada em gás, para cabos isolados de tensão entre 69. kv e 345 kv. 8547.90.9900 "Ex" - Cone isolante de alívio para terminais de cabos de tensão entre 69 kv e 345 kv. 9030.81.0000 "Ex" - Analizador de transmissão digital (1 KHz a 150 MHz) com transmissor e receptor, impressora térmica incorporada e interface GP-IB. 9030.81.0000 "Ex" - Máquina automática programável para teste de características elétricas de estatores de motores elétricos com dispositovo registrador. 9030.81.0000 "Ex" - Máquina programável para testar características elétricas de rotores de motores elétricos. 9030.39.9900 "Ex" - Aparelho de testes de relação em transformadores (TTR), com unidades " plus in" para leitura de desvio, para deslocamentos de fase em transformadores trifásicos e interface IEEE 488.
Art. 2º Fica excluída da Portaria MEFP nº 552/92, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 1992, a seguinte mercadoria:
CODIGO DA TAB MERCADORIA 9030.39.9900 "Ex" - Aparelho de testes de relação em transformadores (TTR), com unidades " plug in " para leitura de desvio, para deslocamentos de fase em transformadores trifásicos e interface IEEE 488.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.